Nov 02, 2024

Ação teto

O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 564354, entendeu que quem teve benefício previdenciário (qualquer benefício) concedido entre 05/04/91 e 31/12/03, teve sua Renda Mensal Inicial “limitada ao teto”. Para ter direito a tal revisão é preciso que o valor dos benefícios em 07/11 seja R$ 2.589,95 (para ter direito à revisão da EC 20/98 e EC 41/03) ou R$ 2.873,79 (para ter direito à revisão da EC 41/03). Tais valores podem ter uma variação de R$ 0,20 para mais ou menos;

Antes de ajuizarmos esta ação fazemos prévia análise contábil do benefício para ver possibilidade de ajuizamento.

Documentos necessários:

- Carta de concessão com memória de cálculo

- Extrato de benefício atual (pode ser de qualquer mês dos últimos 12 meses)

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