Apr 20, 2024

Basta de Assédio Moral na Refap

 Assédio Moral é: É qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho

 

Não é de hoje que o Sindicato vem recebendo denúncias de assédio moral dentro da Refap. Tanto que mais de uma vez, a Entidade foi obrigada a procurar os gestores da empresa para tratar a questão. Mas ao que parece, frente a incompetência de alguns gestores, a única prática que resta para manterem sua "autoridade" é apelando para o ASSÉDIO MORAL. Mas queremos lembrar: ASSÉDIO MORAL É CRIME!

De fato, o assédio moral no trabalho é classificado como crime no Código Penal: “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”.

E não só isso. Para o Ministério Público do Trabalho, o assédio moral é uma situação de violência e estresse causada de maneira sistemática pelo empregador ou por colegas, passível de punição. Não por acaso, cada vez cresce mais os casos de assédio que vão parar na Justiça, e na maioria dos casos com a condenação da empresa.

 

É preciso identificar e denunciar o assédio moral

Uma das mais importantes formas de enfrentar o ASSÉDIO MORAL é aumentar o conhecimento sobre o tema, ampliando os mecanismos contra essa violência. A partir disso, é fundamental denunciar, para tornar a prática visível, tirando o trabalhador de uma situação passiva, para protagonista no processo de denúncia, apuração e resolução dos casos de assédio moral no trabalho.

Como denunciar?

Para ser denunciado é recomendado às vítimas a elaboração de um conjunto de provas que ajudarão no julgamento, sendo que o primeiro passo é identificar as estratégias do agressor.

Segundo guia publicado pelo MPT, o agressor geralmente escolhe a vítima e a isola do grupo; a fragiliza, ridiculariza, inferioriza, e/ou a menospreza perante os outros; a responsabiliza de forma a culpabilizá-la publicamente, invadindo inclusive os espaços familiares. A vítima vai gradativamente perdendo sua autoconfiança e interesse pelo trabalho, chegando ao adoecimento.

Outra importante atitude é romper o isolamento, conversar sobre o que está acontecendo com amigos, familiares, colegas, e, principalmente, DENUNCIAR A SITUAÇÃO AO SINDICATO.

 

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