Mar 29, 2024

DIA 28 DE ABRIL: FOI DIA DE GREVE GERAL


Dias antes da greve histórica, ocorrida no último dia 28 de abril, a direção do SINDIPETRO-RS, acatando a decisão da AGE, indicou à categoria a participação na Greve Geral e que não se deslocassem para os locais de trabalho pois haveria dificuldade no transporte e bloqueios nas vias.

Nos últimos dias, várias foram as consultas ao Sindicato sobre como tratar esse dia.  Cabe a o RH, da Petrobrás, dar essa orientação, visto que é responsabilidade do RH o tratamento da freqüência.

Mas verificamos muita desinformação e orientações variadas, sobre um mesmo tema.

Dia 28 de abril foi um dia de Greve Geral e como tal, todos aqueles e aquelas que estão inconformados com a política de supressão de direitos trabalhistas, previdenciários, precarização das relações de trabalho, pela terceirização desenfreada, e o sucateamento/ venda, aos pedaços, da Petrobrás, devem manifestar-se contra, portanto tem que se considerar em GREVE!

Uma das orientações do RH da Petrobrás é de que, para os que aderiram à Greve Geral, o registro de frequência deve ser tratado com o código de frequência 1093 - Greve com desconto e com reflexos e, para os empregados que não tenham aderido ao movimento, mas que devido a falta de transporte ficaram impedidos de comparecer aos locais de trabalho, deve ser lançada a ocorrência de frequência 1067 - Abono gerencial.

No entanto, o SINDIPETRO-RS, considera que realizamos um movimento legal, com atendimento à todas as determinações da lei, com reconhecimento do Ministério Público do Trabalho e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho(ambas na sequência), bem como o descontentamento geral expressado no resultado da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, realizada entre 20 e 25/04/2017, portanto todos e todas que não vieram trabalhar, estavam efetivamente em GREVE!

Ressaltamos que passamos um momento bastante crítico e que apenas com união e consciência de classe conseguiremos enfrentar os desmandos e ataques à classe trabalhadora.

 

Sempre na Luta pela garantia dos nossos direitos!

 

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY

Procurador-Geral do Trabalho

 

COMUNICADO CONJUNTO

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e a ANPT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO, tendo em vista a greve geral desde dia 28 de abril de 2017, vêm a público expressar:

Entendem as subscritoras que o ato do dia 28/4, greve geral organizada pelas Centrais Sindicais e respectivos Sindicatos filiados,  tem a potencialidade de representar a ampla insatisfação popular com as medidas adotadas no que diz respeito às reformas trabalhista e da Previdência, esta última promovendo injusta discriminação com os servidores, inclusive Juízes e membros do Ministério Público, ao jogar o acesso à paridade e à integralidade para  quase dez anos após o tempo de aquisição hoje estabelecido, o que é ainda mais grave em se tratando das mulheres.

Por outro lado, não são raros os movimentos concatenados, vindos das mais diversas esferas de Poder, que tentam macular a imagem de Magistrados da Justiça do Trabalho, Advogados trabalhistas, Procuradores do Trabalho, Sindicalistas e Trabalhadores, todas visando pavimentar o desmanche de conquistas sociais históricas. Exemplo mais forte disso a aprovação da reforma trabalhista na noite desde quarta-feira (26/4), na Câmara dos Deputados, que na verdade significou ruptura com o que já se conquistou e retrocesso absurdo, num país que possui uma Constituição que traz como cláusula Pétrea a Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho. São nesse mesmo sentido manifestações de diversas entidades, inclusive da Magistratura nacional e Ministério Público e, mais recente, do Conselho Federal da OAB.

Mais do que nunca, em momento tão grave para o país, de desmonte de direitos sociais e previdenciários, a voz da sociedade e dos trabalhadores precisa ser livre e democraticamente ouvida, lembrando-se que o direito de greve no Brasil há muitos anos deixou de ser considerado crime para, desde 1988, ficar  inserido na Constituição como direito, a ser exercido (art.9º ) pelos trabalhadores , a quem compete , na literalidade da Lei Maior , decidir sobre a oportunidade e sobre os interesses que devem por meio dela ser defendidos.

Assim as signatárias, ao mesmo instante em que repudiam as tentativas de retrocesso com retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários, consideram legitimas todas as formas de manifestações pacíficas do povo brasileiro no dia 28/4 que expressem, de forma inequívoca, suas convicções sobre a retirada de direitos sociais.

Brasília, 28 de abril de 2017

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