Mar 28, 2024

A reforma da Previdência e os sonegadores

Álvaro Sólon de França*

É público e notório que a elite econômica brasileira, ao sonegar o pagamento de impostos e contribuições, é refratária em participar do esforço nacional para reduzir as nossas profundas desigualdades sociais e regionais. O Estado brasileiro tem contribuído imensamente para que esta situação perdure, porque, ao longo do tempo, tem sido pródigo em editar medidas legais reduzindo multas e juros incidentes sobre débitos previdenciários para favorecer devedores contumazes. Somente nos últimos anos foram editados inúmeros diplomas legais criando privilégios para sonegadores de contribuições previdenciárias.

Essa relação, pouco recomendável, que existe entre o Estado brasileiro e os sonegadores, obstinados em sonegar contribuições previdenciárias, tem provocado um sentimento de que é um péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado. Essa prática nefasta tem produzido prejuízo incomensurável à previdência social brasileira, tanto que os débitos a serem cobrados de entes públicos e privados chegam a soma estratosférica de R$ 426 bilhões.

Neste universo a maioria dos sonegadores já usufruiu de “benefícios legais” anteriores e estão à espera de novos “benefícios”. Se não bastasse este prejuízo financeiro, há um prejuízo maior que é o da concorrência desleal, pois os contribuintes honestos acabam sendo afastados do mercado por não terem condições de competirem, já que o Estado não garante as regras mínimas de convivência num clima de economia de livre mercado, ao editar rotineiramente medidas legais para beneficiar sonegadores contumazes.

Recentemente o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16) que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências, que promove uma hecatombe no sistema previdenciário ao restringir severamente o acesso dos cidadãos aos direitos sociais, no que concerne aos benefícios de aposentadorias e pensões. Entretanto, para punir os sonegadores contumazes das contribuições previdenciárias, não há na PEC uma vírgula sequer. A sonegação compromete os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos, por isso essa atitude do governo ao encaminhar a PEC 287/16 sem dizer uma palavra sobre os sonegadores das contribuições previdenciárias provoca a desconfiança dos contribuintes honestos na lisura da concorrência entre as empresas.

O Estado brasileiro passa por profundas transformações. A sociedade começa a entender que todos precisam cumprir suas obrigações, aí incluídas as de pagar impostos e contribuições, para que possamos reduzir as nossas profundas desigualdades sociais e regionais. Assim, rogamos a todos os congressistas que apresentem emedas à PEC 287/16 com o fito de exterminar esses “benefícios” de redução de multas e juros, que são concedidos, de tempos em tempos, aos sonegadores contumazes de contribuições previdenciárias.

(*) Auditor fiscal aposentado da Receita Federal do Brasil, foi secretário-executivo do Ministério da Previdência e presidiu o Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Artigo extraído do Portal Diap em 21/03/17

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